quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Receita libera download do programa do IRPF 2017

Programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2017 já pode ser baixado no site da Receita. Confira os prazos deste ano e a multa por atraso

São Paulo – O programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2017 já está disponível para download, no site da Receita Federal.

O prazo de entrega da declaração começa no dia 2 de março e termina em 28 de abril, mas o contribuinte já pode preencher e importar informações de declarações anteriores para o programa.

Este ano, quem já tem o programa gerador instalado não precisa fazer um novo download, pois será possível atualizá-lo automaticamente. Para isso, o contribuinte deve clicar em “Menu”, “Ferramentas” e “Verificar atualizações”.

Outra novidade é que não é mais necessário baixar o programa Receitanet separadamente, pois ele foi incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda 2017.

Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita, a partir do início do prazo de entrega da declaração, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes, que devem ser liberados a partir de 16 de junho.


Multa por atraso

O contribuinte pode enviar a declaração do Imposto de Renda 2017 entre às 8h do dia 2 de março e às 23h59 do dia 28 de abril.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo deverá enviá-la com atraso e pagará uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, descontada do valor da restituição. A multa incide a partir do primeiro dia útil após o término do prazo de envio da declaração, dia 2 de maio, até a entrega efetiva da declaração.

A cada dia, a Receita cobra juros equivalentes ao percentual de 1% ao mês, até um limite de 20% sobre o total do imposto devido em 2016.


Retificação

Se a declaração for entregue dentro do prazo e o contribuinte constatar erros, omissões ou inexatidões, ele pode entregar uma declaração retificadora a qualquer momento para fazer as correções, sem pagar qualquer multa por atraso.

Apesar de não pagar multa, ao alterar o modelo, no entanto, quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.


Imposto a pagar

No dia 28 de abril, também vence o prazo para quem ainda tem Imposto de Renda a pagar. O imposto pode ser pago à vista ou em até oito vezes, desde que o valor de cada prestação seja maior que 50 reais e que o valor total seja maior que 100 reais.

Se o contribuinte parcelar o IR, ele precisa pagar a primeira prestação até o dia 28 de abril. As prestações restantes vencem no último dia útil dos meses seguintes.

A partir da segunda cota, o contribuinte deve pagar um acréscimo de 1% sobre o valor do imposto, mais a variação da taxa básica de juros (Selic) acumulada do dia 30 de abril até o mês anterior ao do pagamento.

O contribuinte pode quitar o imposto de três formas: por transferência bancária nos bancos autorizados pela Receita; com a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pagamento em qualquer agência bancária, ou por débito automático em conta corrente.


Fonte: EXAME.com
Por: Júlia Lewgoy
23 fev 2017, 09h00 - Atualizado em 23 fev 2017, 09h44

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