segunda-feira, 22 de junho de 2015

Entenda as novas regras para se aposentar pelo INSS

Atendendo a pressões, Governo criou uma alternativa ao fator previdenciário.

Foto: Thinkstock
O governo instituiu, na última quinta-feira (18/06), uma nova regra para conceder e calcular o valor de aposentadorias pagas pelo INSS. A partir de agora, passa a existir um sistema de pontos que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição à previdência. A regra não substitui o fator previdenciário, mas cria uma alternativa que beneficia os trabalhadores que completaram o tempo mínimo de contribuição ao INSS antes de chegar aos 60 anos, no caso das mulheres, e 65 no caso dos homens.

O Congresso Nacional havia aprovado um projeto de lei que estabelecia uma fórmula que ficou conhecida como "85/95". Por ela, o trabalhador poderia se aposentar quando a soma de sua idade e de seu tempo de contribuição ao INSS alcançasse 85 anos, no caso das mulheres, e 95 anos, no caso dos homens. A presidente Dilma Rousseff manteve essa fórmula, mas acrescentou uma regra para aumentar o número de pontos necessários para o brasileiro se aposentar a partir de 2017. Em 2022, por exemplo, os homens precisarão somar 100 anos e as mulheres, 90.

Como aposentadoria nem sempre é um tema simples, reunimos a seguir as principais dúvidas para esclarecer como as mudanças afetam os contribuintes.

A nova regra prejudica os trabalhadores de alguma maneira?
Não. A nova regra é uma alternativa para os trabalhadores não terem o valor da aposentadoria reduzido pelo fator previdenciário.

A mudança vale para todos os tipos de aposentadoria?
Não. A regra mudou apenas para quem irá se aposentar por tempo de contribuição. A aposentadoria por idade, por invalidez e especial continuam seguindo as mesmas regras de antes.

A mudança das regras já está em vigor?
Sim. Vale desde a última quinta-feira (18/06).

Houve alteração no tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS para o trabalhador ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Não. As mulheres continuam tendo que contribuir por pelo menos 30 anos e os homens por pelo menos 35.

O que é o fator previdenciário?
O fator previdenciário foi criado para desestimular os brasileiros a se aposentarem cedo. Pelas regras válidas até 17 de junho, o trabalhador que optasse pela aposentadoria por tempo de contribuição teria calculado o valor de sua aposentadoria a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição ao INSS. A essa média seria aplicado o fator previdenciário. O fator é calculado por uma fórmula que leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição à previdência e sua expectativa de vida. Na prática, o fator previdenciário reduz, na grande maioria das vezes, o valor do benefício de quem se aposenta cedo - antes dos 60 anos para mulheres ou 65 anos para homens. 

O que mudou?
Com a aprovação da nova regra, será possível fugir do fator previdenciário. Isso acontecerá quando a soma do tempo de contribuição do trabalhador com sua idade atingir 85 anos (mulheres) ou 95 (homens). Porém, como o governo estabeleceu a progressividade, essa soma vai chegar, até 2022, a 90 para as mulheres e 100 para os homens.

Os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem sem ter o fator aplicado à sua aposentadoria. 

Veja um exemplo:
Mulher de 55 anos que contribui para o INSS há 30 anos
ANTES: Poderia se aposentar por já ter completado 30 anos de contribuição, mas teria o valor da aposentadoria reduzido pelo fator previdenciário.
AGORA: Pode se aposentar sem esse desconto, pois 30 anos de contribuição + 55 de idade somam 85 anos.

Homem de 60 anos que contribui para o INSS há 35 anos
ANTES: Poderia se aposentar por já ter completado 35 anos de contribuição, mas teria o valor da aposentadoria reduzido pelo fator previdenciário
AGORA: Pode se aposentar sem esse desconto, pois 35 anos de contribuição + 60 de idade somam 95 anos

Como vai funcionar a progressividade?
O Congresso ainda precisa apreciar o projeto da presidente Dilma Rousseff. Mas, caso ele seja mantido como foi publicado hoje, o cronograma é o seguinte:
2015 e 2016: 85 pontos necessários para mulheres e 95 para os homens
2017 e 2018: 86 para mulheres e 96 para os homens
2019: 87 para mulheres e 97 para os homens
2020: 88 para mulheres e 98 para os homens
2021: 89 para mulheres e 99 para os homens
2022: 90 para mulheres e 100 para os homens

Por que a presidente acrescentou a progressividade?
Como a expectativa de vida dos brasileiros aumenta a cada ano e essa tendência deve ser mantida no futuro, essa soma precisa aumentar para impedir prejuízo nas contas da previdência. Estudos do Ministério do Planejamento mostram que, sem a progressividade, o Brasil teria um gasto extra de R$ 100 bilhões até 2026.

O fator previdenciário foi extinto?
Não, ele continua em vigor. Contudo, não incidirá na aposentadoria de quem completar o patamar mínimo de pontos, que até dezembro de 2016 será de 85 para mulheres e 95 para homens, e depois aumentará progressivamente, conforme a tabela.

Eu já me aposentei. Posso pedir a revisão da minha aposentadoria para ser beneficiado pela nova regra?
Não. Pela lei, o que vale é a regra do momento em que o benefício foi concedido. 

Eu entrei com o pedido de aposentadoria recentemente, mas antes de a nova regra entrar em vigor. Ainda não recebi o dinheiro e poderia ser beneficiado pelo 85/95. O que devo fazer?
A orientação da Previdência é que as pessoas que já entraram com o pedido mas ainda não começaram a receber sua aposentadoria liguem novamente no 135 para cancelar o agendamento e remarcá-lo para serem contempladas pela nova regra. Isso porque a regra que conta é a que estava vigente na data em que a pessoa ligou para agendar o atendimento e não a data na qual a pessoa começa a receber o benefício.

A partir de agora, vai valer sempre a pena se aposentar quando eu chegar à soma exigida pela nova fórmula?
Não necessariamente. O fator previdenciário pode ajudar a elevar o valor da aposentadoria no caso de pessoas que contribuem durante mais anos do que o tempo mínimo ou que se aposentam mais velhas.

Como a regra vai funcionar para os professores?
O governo estabeleceu que serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição dos professores. Ou seja, os professores conseguirão somar os pontos necessários para se aposentar sem o fator previdenciário antes dos demais trabalhadores.


Fontes consultadas: Diogo Medeiros, da Medeiros Advogados, José Daniel Gatti Vergna, advogado do escritório Mattos Filho, Luana da Paz Brito Silva, do G Carvalho Sociedade de Advogados e Fernando Borges Vieira, do escritório Fernando Borges Vieira


Por: Marcela Bourroul
Fonte: Época Negócios

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